Por: ARLINDO JUNIOR M2 COMUNICAÇÃO
20/04/2022
15:54:13
ESPECIALISTA EXPLICA OS PRÓS E CONTRAS EM ADQUIRIR UM IMÓVEL RETOMADO JUDICIALMENTE POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
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O levantamento -- que foca o último trimestre de 2021 e foi apurado a partir das bases das cinco maiores instituições financeiras públicas e privadas -- aponta que, ao final de 2021, 36.478 imóveis retomados -- avaliados em R$6,2 bilhões -- estavam disponÃveis para venda em todo o todo paÃs. Os dados apontam que o estado de Goiás possui 4 entre as 5 cidades brasileiras com maior número de imóveis retomados (Santo Antônio do Descoberto, Ãguas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental e Planaltina). Em quinto lugar, está o municÃpio de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
O advogado e professor universitário especializado em Direito Civil e Imobiliário Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral, analisa essa modalidade de negócio e explica como funciona e quais são as vantagens e desvantagens para o comprador. “Os números desse negócio são muito representativos e muitas vezes vale a pena para o comprador, que acaba adquirindo um imóvel pagando um preço mais em conta do que vale o metro quadrado em determinadas regiõesâ€, aponta Diego.
Porém, o especialista alerta para alguns cuidados que o comprador deve ter, quando pensar em adquirir um imóvel nessa modalidade. “É necessário ter uma noção imobiliária do valor de metro quadrado de cada região e entender se há riscos vinculados ao negócio, como depreciação do imóvel, entre outras questões. O contrato e a seriedade das instituições financeiras que estão envolvidas no leilão devem ser checados, para verificar se não há nenhum tipo de golpe sendo praticado, além da análise das condições do imóvel, se precisa de reformas e ajustes para ficar numa condição saudável de uso ou mesmo de possibilidade de vendaâ€, explica.
O que fazer quando o imóvel está ocupado?
Em muitos casos, o imóvel que está à venda está ocupado por terceiros. E quando ele é vendido nessas condições, cabe ao comprador o processo de desocupação. “Na maioria das vezes, vai ser pela via judicial ou em acordos realizados com as pessoas que ocupam o imóvel. Isso é sempre um problema. O comprador tem que ter noção de que adquirindo um imóvel nessas condições, ela não terá posse imediata, muitas vezes demora 2 ou 3 anos, a depender dos casos, até a desocupação efetiva do imóvelâ€, alerta Diego.
Perfil da fonte:
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Diego Amaral -- advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Secretário-adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Diretor JurÃdico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante no âmbito do Direito e Negócios Imobiliários. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.