Decisão judicial colocou fim ao abono de R$ 100 mensais que vinha sendo concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal de Cantagalo (Ipam). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com a medida, o Ipam já passou a pagar os benefícios sem a inclusão do abono, o que, sem dúvida, causou um impacto entre os inativos.
Esta semana, a prefeitura divulgou uma carta explicando os motivos que levaram a administração a cancelar o abono. "Foi uma decisão judicial, da qual tentamos todos os recursos possíveis. Agora, com o julgamento da questão e o trânsito em julgado da matéria, não podemos fazer mais nada, decisão judicial temos que cumprir", disse o prefeito Guga de Paula (PP), lamentando o ocorrido, já que compreende que o abono era importante para aumentar o poder de compra dos servidores aposentados.
Na carta, a prefeitura esclarece que o processo teve início quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar as novas aposentadorias e pensões, questionou o pagamento, que havia sido instituído pela administração passada, exigindo explicações do município e encaminhando a questão à análise da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão maior do Ministério Público Estadual (MPE). Após estudar o caso, o MPE entrou com uma representação de inconstitucionalidade contra o município no TJ-RJ, questionando a lei que manteve o abono por ocasião do reajuste dos vencimentos dos servidores ativos em 2005.
Com a instauração do processo, tanto a prefeitura quanto a Câmara Municipal usaram todos os recursos possíveis para defender o abono, mas o TJ-RJ entendeu que o pagamento fere a Constituição Federal, afirmando que os proventos de aposentadoria somente podem ser calculados sobre as parcelas que tenham servido de base para os descontos previdenciários. Para os desembargadores, o abono não sofre qualquer desconto e, por não ter servido de base para as contribuições pagas ao Ipam, o instituto não pode pagar esse benefício.
Com a notificação do TJ-RJ sobre o acórdão, a prefeitura impetrou recurso para o STF, maior instância da Justiça brasileira e que é responsável pelo julgamento de ações que se referem a matéria constitucional. No entanto, a 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ, a quem cabe analisar os recursos para o STF, decidiu por inadmitir o recurso, o que levou à manutenção da decisão do plenário da Justiça Estadual, não cabendo nenhum outro tipo de recurso.
A decisão do Tribunal de Justiça terá de ser cumprida, caso contrário a administração municipal responderá criminalmente. "Neste momento, queremos que os aposentados e pensionistas saibam de nossa preocupação e de que o Governo Municipal utilizou todas as formas possíveis para a defesa da classe, mas que a Justiça assim não entendeu", disse o prefeito.

Como surgiu o problema
O prefeito Guga de Paula explica que quando assumiu a prefeitura, em 2005, encontrou o funcionalismo com mais de 10 anos sem aumento salarial. Foi então que decidiu providenciar o reajuste concedido em 1º de maio de 2005, fazendo também incorporar o abono salarial de R$ 100, concedido pela administração anterior, já que até então este valor não servia para nenhum cálculo, como por exemplo, triênios, horas-extras, etc.
Incorporado, o abano passou a fazer parte da base salarial, configurando um aumento expressivo para os servidores. Na época, foram concedidos cerca de 28% de reajuste, corrigidos a cada ano pelo índice inflacionário, além de 1,5%, em média, de ganho real (acima da inflação).
Mas, no mesmo processo, quando foram elaboradas as tabelas de vencimentos para o reajuste daquele 1º de maio, a prefeitura se deparou com o problema dos aposentados, cuja maioria contava com aposentadorias proporcionais ao tempo de serviço. Mesmo com a incorporação do abono no cálculo do piso salarial, haveria uma perda no total da remuneração. Ou seja, mesmo sendo concedido o aumento, no final do mês o aposentado e a pensionista iriam receber menos do que vinham recebendo. "A intenção não era essa, mas fazer com que houvesse um ganho para todos, sem distinção", explicou o prefeito.
Com o problema nas mãos, a prefeitura não teve outra solução senão extinguir o abono para os servidores ativos e mantê-lo para os aposentados e pensionistas. A partir daí, o TCE, ao analisar as novas aposentadorias e pensões, entendeu que o município não poderia continuar pagando o abono aos aposentados e pensionistas, gerando todo o processo judicial que agora chega ao fim com a decisão de cortar o abono concedido aos inativos.
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