
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da Microsoft Informática LTDA, para que a empresa seja obrigada a disponibilizar pelo menos um ponto de assistência técnica para atender aos consumidores no estado do Rio.
A Microsoft, com sede em São Paulo, é fornecedora de produtos de informática e computação, tais como softwares, videogames e demais produtos eletrônicos para o Rio. O procedimento adotado quando o produto apresenta algum defeito é oneroso aos consumidores, pois eles são forçados a enviar o produto pelos correios a São Paulo, ficando privados da utilização dos respectivos por período indeterminado\\\", explica o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Além disso, as despesas e riscos do transporte do produto ficam sob responsabilidade do consumidor\\\", conclui o Promotor.
Falha na prestação de serviço é evidenciada pelo altíssimo número de consumidores insatisfeitos no site Reclame Aqui.
Segundo o Promotor de Justiça, a Microsoft alega que o sistema de atendimento, assistência e imediata\\\" troca dos produtos em garantia traz comodidade, facilidade e baixo custo ao consumidor. Se isso fosse verdade, não haveria centenas de reclamações extraídas do site Reclame Aqui, constatando que o sistema atual é ineficiente, inseguro e demorado\\\", afirma. Ao longo dos últimos 12 meses, de acordo com o texto da ACP, foi registrado no site Reclame Aqui 754 reclamações de consumidores, sendo certo que a empresa Microsoft não se dignou a atender a 471 delas, ignorando-as completamente. Todas estas reclamações demonstram claramente que o sistema formulado pela Microsoft é extremamente demorado, inseguro e insatisfatório.
A ACP requer liminarmente que a Microsoft estabeleça, no mínino, um ponto de assistência técnica na capital do Rio para atendimento de todos os seus modelos de produtos comercializados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O MPRJ também requereu que a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente e a reparar os danos materiais e morais causados, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 100 mil, corrigidos e acrescidos de juros, que se reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
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