Quem tem informação tem poder:
No mundo atual a democratização da informação torna-se inevitável. Todavia, valiosas informações são omitidas, mas através da net podemos veiculá-las. A seguir divulgamos algumas!
Quem tem informação tem poder:
Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
Quem tem informação tem poder:
Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 – Você sabia???
Acho que grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 nos dá o direito, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), a gratuidade na emissão da 2ª via dos seguintes documentos:
Habilitação (Valor (Duda): R$(cod.:205-4) R$ 90,30 + taxa bancária);
Identidade (Valor (Duda): R$ 24,08 + taxa bancária);
Licenciamento Anual de Veículo (Valor (Duda): (cod.:003-5) R$ 90,30 + taxa bancária).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
Quem tem informação tem poder:
Multa de Trânsito: essa você não sabia!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Quem tem informação tem poder:
Bem, espero ter colaborado com essas informações! Não custa nada passá-las adiante. Precisamos de uma corrente forte no sentido de melhorarmos e simplificarmos a vida de nossos semelhantes. E sem dúvida, quem tem informação tem poder...principalmente o de ajudar!
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