O Detran disponibiliza para consulta em seu site (www.detran.rj.gov.br), a partir desta segunda-feira (12), os CPFs de 5.738 motoristas que foram punidos com a suspensão do direito de dirigir, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
De acordo com a Legislação do Trânsito, eles terão de entregar imediatamente o documento ao Departamento, como fizeram outros 3.037 motoristas que já recuperaram o direito de dirigir após se submeterem ao Curso de Reciclagem numa autoescola de sua preferência e serem aprovados na prova teórica obrigatória, que, desde o início de dezembro, passou a ser eletrônica, podendo ser realizada em 35 Postos de Habilitação (saiba no site www.detran.rj.gov.br os Postos de Habilitação que oferecem prova eletrônica, clicando em Habilitação/Postos de Prova Eletrônica).
Para saber se sua carteira de motorista está entre as 5.738 bloqueadas, o interessado deve clicar no banner “Veja aqui se sua CNH está bloqueada” e, em seguida, definir o tipo de carteira: se for com foto, digitar o número da CNH e o CPF no link que se abrirá na tela. Porém, se o documento for sem foto, basta digitar o número da CNH. Caso a resposta seja “Sua carteira não está bloqueada”, parabéns. Do contrário, surgirá o seguinte conteúdo:
“Sua CNH está bloqueada, impossibilitando a realização de serviços junto ao DETRAN. Você deverá entregar sua CNH ao DETRAN/RJ na Av. Presidente Vargas, 817 / Sobreloja Centro – RJ, ou nos Postos de Habilitação e Ciretrans. A sua CNH ficará acautelada e lhe será devolvida depois de cumprido o prazo de Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir , comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação em prova de avaliação. Se você for flagrado conduzindo veículo, será instaurado Processo Administrativo de Cassação do Direito de Dirigir nos termos do art. 263, inciso I do CTB.”
Com o bloqueio da CNH, o motorista fica impedido de renovar o documento, obter uma segunda via ou resolver questões junto ao DETRAN que exijam a apresentação da carteira. O documento será acautelado, por exemplo, se for constatado, durante a vistoria anual obrigatória, que a CNH do seu condutor está bloqueada por suspensão do direito de dirigir, o mesmo acontecendo durante as rotineiras ações de fiscalização realizadas pelo DETRAN e pela Operação Lei Seca.
Um motorista assim punido não poderá se livrar da suspensão mesmo que transfira sua CNH para outro estado, já que os dados sobre a punição estão anotados no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação). Por isso, ele terá de cumprir as exigências legais em qualquer unidade da federação, para reaver a carteira.
Para que o motorista seja compelido a entregar sua CNH ao DETRAN , é necessário que ele tenha sido punido, na carteira, com 20 pontos ou mais, num período de 12 meses, ou que tenha cometido infração mandatória, aquela que, por si só, pune o motorista com a suspensão do direito de dirigir. Além disso, para que haja a punição, é preciso que os processos administrativos das infrações que ele cometeu tenham transitado em julgado e que, como consequência, tenha sido instaurado o processo de suspensão.
Aos demais motoristas, um alerta: o DETRAN vem notificando mensalmente os condutores infratores sobre a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. O motorista notificado tem três instâncias a recorrer: à Defesa Prévia, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Vale salientar que ele pode ser punido à revelia, ou seja, pela perda dos prazos dos recursos.
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