Termina nesta sexta-feira (2), o prazo para o pedido de isenção de pagamento do IPTU. Os contribuintes precisam enviar um pedido para a Prefeitura de Macaé para que os boletos retroativos até 1996 possam ser reemitidos. O novo programa de isenção do município foi feito com base na Lei Complementar 179/2011, sancionada pelo prefeito Riverton Mussi em outubro.
O objetivo é dar uma nova oportunidade aos contribuintes que se encaixam nos perfis previstos na lei e estão em situação irregular junto ao município. O contribuinte pode requerer a reemissão dos IPTUs, na sede da Secretaria de Fazenda, no térreo do antigo Hotel Ouro Negro (Avenida Presidente Sodré, nº 466). Os documentos para a solicitação são diferentes para cada categoria. Para mais informações, o contribuinte deve ligar para o número 2762 7942.
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, lançado com base na Planta de Valores Genéricos(PVG), que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar.
Entre as pessoas que podem solicitar a isenção do IPTU estão os proprietários de imóveis que recebam rendimento que não ultrapasse a 560 URM (Unidade de Referência Municipal), resida efetivamente no imóvel e possua apenas um imóvel no município.
Também são isentos do pagamento os ex combatentes da Força Expedicionária Brasileira ou viúva do mesmo, os proprietários de imóvel unifamiliar com até 70 metros quadrados de construção localizado em áreas consideradas de Interesse Social e os pertencentes à pessoas portadoras de doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, entre outras, comprovadas mediante laudo médico.
Outros contribuintes que estão isentos do pagamento do IPTU são os que têm imóveis alugados dado em comodato ou arrendado aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município e os imóveis de propriedade de entidades e associações sem fim lucrativo e entidades reconhecidas como utilidades públicas declaradas através de lei municipal. Os imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, além de imóvel pertencente a proprietário ou titular do domínio maior de 60 anos que tenha renda que não ultrapasse 1200 URMs.
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