Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 1ª Vara Cível de Campos determinou a remoção dos presos que excedem a capacidade de 500 pessoas na Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro, em Campos dos Goytacazes. De acordo com o Promotor de Justiça que subscreveu a ACP, Marcelo Lessa Bastos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, constatou-se, por meio de vistoria, que o número de encarcerados era de 585 podendo aumentar com a chegada de presos de toda a Região dos Lagos, por conta da desativação da POLINTER de Macaé.
Na Ação, que tem como réu o Estado do Rio de Janeiro, Lessa citou a meta estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de elaborar uma radiografia do sistema carcerário brasileiro. Ele lembrou que para cumprir as medidas estabelecidas pelos dois Conselhos, um grupo de Promotores de Justiça de Investigação Penal de Campos vistoriou a Casa de Custódia em março deste ano e constatou a superlotação.
O Promotor explicou que o excesso de presos na Dalton Crespo de Castro deve-se ao fato da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) ter determinado a extinção e o esvaziamento da carceragem POLINTER em Macaé, o que fez com que todos os presos provisórios da Região dos Lagos fossem direcionados para Campos. Segundo Lessa, a SEAP não forneceu nenhuma justificativa plausível para o problema e tampouco ofereceu alternativa para o caso.
“É sabido que a superpopulação carcerária, a par das violações dos direitos dos presos, o que, por si só, já justificaria a intervenção judicial, é ainda um ambiente propício a rebeliões, o que pode colocar em risco a segurança da Cadeia, dos agentes penitenciários e de toda a comunidade local”, alertou o Promotor na Ação.
Com a decisão, o Estado do Rio de Janeiro terá que remover as pessoas que excedam à lotação de 500 presos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, além das sanções criminais que couberem e também não poderá encarcerar um número de presos que supere o limite tolerado pela Casa de Custódia de Campos. Caso descumpra esta última determinação o réu deverá pagar R$ 5 mil por cada preso encarcerado além do limite estabelecido.
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