22/11/2011 - 2:07h

Transexuais e travestis poderão usar nome social em órgãos do MEC

Por: Agência Brasil
Brasil

Foi publicado nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.

Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.





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