O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por unanimidade o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota.
O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México (que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil). Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro.
A ação foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional. O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança na tributação deve respeitar “o princípio da autoridade nonagesimal”, previsto na Constituição Federal.
O dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada noventena. “Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”, argumentou o ministro.
O voto de Marco Aurelio foi seguido pelos outros ministros do Tribunal. Os ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão. A decisão do STF tem caráter liminar.
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