Termina à meia-noite desta sexta-feira (30), o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A Receita Federal espera receber 5 milhões de declarações este ano. Até a manhã da última quarta-feira (28), a Receita havia recebido 4,6 milhões de documentos.
Quem deve declarar
Todas as pessoas jurídicas proprietárias de terras são obrigadas a declarar, mesmo as consideradas imunes ou isentas, independentemente do tamanho da área do imóvel rural. No caso de pessoas físicas, existem regras distintas. Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal, devem declarar as pessoas físicas com propriedades rurais de área igual ou superior a mil hectares (ha).
No caso de imóvel localizado em municípios do Polígono da Seca ou da Amazônia Oriental, a declaração só precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual ou superior a 200 ha.
A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês de atraso (ou fração), calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóveis rurais imunes ou isentos, o proprietário pagará R$ 50 caso atrase a entrega da declaração. O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet.
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