O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios deferiu liminar requerida pelo Ministério Público determinando a paralisação e a interdição das atividades da empresa que realiza transporte de turistas naquele Município, "em veículos inapropriados", principalmente nos caminhões denominados de trolleys.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, com pedido de tutela antecipada. São réus na ação a Prefeitura de Búzios e a empresa Búzios Trolley.
A ação resultou do inquérito civil (IC) instaurado pela Promotoria de Justiça, em dezembro de 2010, a partir de representação que apontava a ausência de vistoria do INMETRO, que examina a segurança dos veículos; do licenciamento do DETRAN; e de autorização da Prefeitura de Búzios para o exercício da atividade de transporte de passageiros. O Detran enviou ofício ao Ministério Público informando a necessidade de realizar a adequação dos veículos quanto à capacidade de passageiros, entre outras exigências.
Na petição inicial, o MP sustentou que "pelos elementos recolhidos no IC é forçoso concluir pela irregularidade na atividade desenvolvida pela empresa de turismo, tanto pela inobservância a inúmeros dispositivos legais, como pelo potencial perigo a que os usuários são expostos ante à ausência dos requisitos mínimos de segurança para transporte de passageiros".
O MP também ressaltou que "nos trajetos percorridos pelos veículos incluem-se visitas a locais de alto relevo, como mirante e morros, com subidas íngremes, o que agrava o risco dos usuários, sobretudo pela ausência de cinto de segurança". Foi apontada a inexistência de vistoria anual de competência do DETRAN e a falta de comprovação da existência de seguro obrigatório e contra danos pessoais e materiais por passageiros.
A Justiça determinou ainda ao Município de Búzios a não concessão de autorização de atividade de transporte turístico de passageiros, sem a devida adequação às normas de segurança e leis municipais e a devida vistoria no INMETRO e no DETRAN; e ao 25º BPM a apreensão dos veículos que forem flagrados exercendo a atividade em descumprimento à decisão judicial. Foi fixada também multa diária de R$ 15 mil à empresa em caso de descumprimento da determinação.
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