O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (9) a lei que dá prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que tenham como indiciados, acusados, vítimas ou réus pessoas protegidas pelo programa nacional de testemunhas.
A lei determina que o juiz colha os depoimentos dos protegidos de forma antecipada, tendo que justificar decisão em contrário. O objetivo é agilizar os processos que envolvam essas testemunhas para evitar que sejam obrigadas a permanecer no programa de proteção além do tempo previsto em lei.
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