Desde 1998, com a Lei nº. 7.853 empresas com até 200 empregados devem preencher 2% de seus cargos com portadores de deficiência (ou reabilitados pela Previdência Social), as que possuem de 201 a 500 empregados, 3%, de 501 a 1.000 empregados, 4% e mais de 1.000 empregados, 5%.
Algumas empresas resistiam ao cumprimento dessas normas com base no argumento de que o nível educacional da maioria desses profissionais é baixo e poderia atrapalhar a competitividade da empresa. Porém, devido ao forte trabalho de campanhas de inclusão social das minorias, as grandes empresas perceberam a importância desse ato e têm buscado aprender mais sobre deficiente, saber como lidar e respeitar suas limitações.

A Federação das Apaes do Rio de Janeiro vem desenvolvendo um trabalho de apresentação de palestras em empresas, mostrando maneiras de encontrar habilidades nos especiais e buscando a empregabilidade para os deficientes não apenas por lei, mas também através da conscientização. As empresas que quiserem auxílio da Feapaes podem entrar em contato pelo telefone (24)2255-5082 ou através do site www.apaerj.org.br
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