O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a Oi (antiga Telemar) por não distribuir a lista telefônica no estado do Rio de Janeiro, de forma gratuita, para todos os clientes dispostos a recebê-la.
A operadora terá que pagar R$ 1,5 milhão de indenização por ter causado danos morais coletivos. O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi ainda será obrigada a avisar, na fatura, que o cliente tem o direito de receber a lista.
O tribunal também considerou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) igualmente ré no processo por ter editado uma resolução que desobrigava a entrega dos catálogos telefônicos. Com a decisão, a Anatel será obrigada a fiscalizar a entrega da lista telefônica.
O procurador da República no estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Lessa, coautor da ação civil pública proposta em 2005 que resultou na condenação, explicou que a vitória do MPF representa a luta por direitos que ficam ameaçados pela omissão dos Poderes Públicos.
“A importância para a sociedade, desta condenação, é mostrarmos que as leis devem ser cumpridas e que os consumidores não estão sem a proteção do Ministério Público ou da Justiça”, disse.
Sobre a Anatel, a tribunal considerou que a empresa não agiu corretamente ao desconsiderar que muitas famílias vivem em situação de pobreza e não utilizam a internet para acessar lista de telefones.
A Oi informou, por meio da assessoria de imprensa, que a empresa não se manifesta sobre processos judiciais.
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