A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, negou no fim da noite desta quarta-feira (8), o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado (4), após a invasão do quartel central da corporação, no dia anterior. O pedido tinha sido feito pela Defensoria Pública do estado.
Na decisão, a juíza concluiu não haver qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.
Ainda de acordo com a decisão liberada pelo Tribunal de Justiça do estado, ao invadir o quartel central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, “os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional”.

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