O governador Sérgio Cabral assim nesta segunda-feira (06), no Palácio Guanabara, o decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios nos concursos públicos para órgãos do Poder Executivo e entidades de administração do Estado do Rio de Janeiro.
O Governo do Estado entende que é dever da administração pública promover ações que busquem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, diante da desigualdade proporcional entre negros e índios e o restante da população fluminense em relação a acesso a cargos e empregos públicos.
Para o governador, o racismo ainda existe no Brasil e deve ser combatido:
"Com essa política, reconhecemos que o negro e o índio foram vítimas durante séculos, e que as oportunidades ainda não são iguais. O Estado do Rio foi o primeiro a estabelecer cota para negros e índios na universidade, e a política de cotas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) é um sucesso. Está na hora de termos mais negros e índios também no serviço público", defende Cabral.
O decreto, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, também leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe expressamente ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
Os candidatos interessados à reserva de 20% das vagas devem se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. A autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas de reserva voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação.
A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. Acompanhamento permanente de resultados O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão permanentemente acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.

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