O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo (CMDCA-NF), que tem como presidente Ivison Soares Macedo, secretário municipal de Fazenda, vem trabalhando desde novembro do ano passado para organizar todo o processo eleitoral dos integrantes do Conselho Tutelar para o próximo triênio, ou seja, que atuarão nos próximos três anos, a partir de 29 de março de 2010.
Na Casa dos Conselhos, localizada na Rua José Tessarollo dos Santos, 70 (antigo Colégio Cêfel), onde funcionam as sedes dos conselhos Tutelar e da Criança e do Adolescente, toda a documentação vem sendo providenciada, com a supervisão do Ministério Público, para cumprir as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990.
Requisitos
Dos 20 candidatos que inicialmente pleiteavam exercer a função de conselheiros tutelares, 12 foram pré-selecionados, mas somente 09 (nove) estavam de acordo com os requisitos exigidos para inscrição e avaliação, além de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os requisitos exigidos inicialmente foram: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 20 anos (Art. 133, inciso II do ECA); comprovação de residência em Nova Friburgo há mais de dois anos; ser eleitor no município e estar em dia com obrigações eleitorais mediante certidão de quitação eleitoral; certificado de conclusão do ensino médio ou comprovação de grau de escolaridade equivalente; certidão negativa de distribuição de feitos criminais e civis, expedida pelo Distribuidor da Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, e da Justiça Federal e comprovante de atuação profissional de, no mínimo, dois anos consecutivos de trabalho com criança e adolescente no município, em instituição legalmente constituída.
Vagas
Embora tenham sido oferecidas 05 (cinco) vagas para conselheiros tutelares efetivos e 05 (cinco) para suplentes, no dia 10 de janeiro, foi aplicada uma prova escrita para avaliação dos candidatos e somente 09 (nove) preencheram todos os requisitos, comprovando estar aptos a exercer tais funções.
São eles: Adenilson Pereira Xavier Júnior, Ana Lúcia Dimani Ribeiro, Carmem Lúcia Bastos de Rezende, Cláudia Luz Carvalho Ramos de Oliveira, Denise Breder de Oliveira, José Luiz Gripp, Luiza Helena Marçal Dutra, Max da Silva e Sebastiana Alves de Sousa Filha Souza Gripp.
Eleição
A Eleição do Conselho Tutelar se dará de forma idêntica a uma eleição comum, independente do número de candidatos, conforme determina a Lei. Todo e qualquer cidadão pode votar desde que tenha inscrição eleitoral correspondente às zonas eleitorais do município de Nova Friburgo e apresente no dia 14 de março, dentro do horário de votação (8 horas às 16 horas), Título de Eleitor e documento de identidade com foto.
Nos próximos dias será publicada no Diário Oficial do município uma relação dos locais de votação: 14 postos da 26ª Zona Eleitoral (16 urnas); 04 postos da 81ª ZE (08 urnas) e 11 postos da 222ª ZE (13 urnas), totalizando de 29 postos e 37 urnas.
Nos dias 17, 18 e 19 de março, cumprindo-se os trâmites legais, serão publicados também no órgão oficial do município os nomes dos 05 (cinco) conselheiros tutelares efetivos para que sejam empossados no dia 29 do mesmo mês.
Os demais ficarão como suplentes para que, em caso de desistência de conselheiro tutelar efetivo, imediatamente possa ser substituído por um suplente.
Atribuições
Muitos não se dão conta da importância de um Conselho Tutelar atuante. Segundo o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Complementando e traduzindo tal responsabilidade, os Conselheiros Tutelares têm atribuições como: atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas previstas em Lei Federal; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; atender e encaminhar para atendimento casos de adolescentes grávidas ou mães em situação de risco social ou pessoal e crianças e adolescentes usuários de drogas; subsidiar o CDMCA com dados estatísticos e outros dados informativos, quanto à situação da criança e do adolescente no município, para elaboração de políticas públicas de atendimento na área de infância e juventude, entre muitas outras atribuições.
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