13/10/2009 - 14:35h

Três novos projetos são aprovados na Câmara

Nova Friburgo

Na noite da última terça-feira, 6 de outubro, o vereador Marcelo Verly (PSDB) apresentou e aprovou na Câmara três projetos encaminhados pelo prefeito Heródoto Bento de Mello (PSC).

Marcelo Verly foi o porta-voz dos projetos que versam sobre o tombamento de bens históricos, a isenção de 75% no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para proprietários que preservem tais bens e a possibilidade de descontos no mesmo tributo para todo cidadão que apresente notas fiscais eletrônicas dos mais diversos serviços prestados no município.

IPTU: Isenção de 75% para quem preserva patrimônio e história da cidade

O primeiro projeto apresentado ao plenário Jean Bazet tratou da concessão de isenção parcial no IPTU para proprietários, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel tombado que venha a ser restaurado e conservado, localizado na zona urbana do município. A proposta foi muito bem recebida pela Câmara.

Do anteprojeto de lei apresentado pelo Executivo constava a concessão de isenção de 50% sobre o IPTU, mas, a partir de uma emenda de autoria do vereador Cláudio Damião (PT), debatida e aceita democraticamente por todos os vereadores e também pelo secretário municipal de Fazenda, Ivison Macedo, presente à sessão, este índice foi aumentado para 75%.

De acordo com o novo projeto aprovado, denominado `Lei de Incentivo Fiscal de Bem Tombado´, o contribuinte responsável pela restauração e conservação de imóvel tombado receberá um certificado do poder público, que lhe garantirá o equivalente ao valor de 75% do IPTU do imóvel recuperado ou conservado.

De posse deste certificado, seu titular deverá requerer junto à Secretaria Municipal de Fazenda o reconhecimento do benefício até 31 de outubro de cada ano, para que possa ter efeitos no exercício financeiro seguinte. Obviamente, tal benefício só será concedido após constatada, através de vistoria pelos órgãos competentes, a efetiva restauração ou conservação do imóvel.

Descontos no IPTU para notas fiscais eletrônicas

O segundo projeto apresentado, oferece desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que juntarem notas fiscais eletrônicas, oriundas da prestação de serviços diversos.

Após alguns ajustes realizados pelos parlamentares, as pessoas jurídicas poderão descontar no IPTU até 10% do valor recolhido a título de ISS, enquanto que as pessoas físicas poderão ser beneficiadas com descontos de 35%, cujo teto máximo é de 30% do valor do IPTU.

Pelo projeto original, o desconto para as pessoas jurídicas seria de 5%, mas o vereador Cláudio Damião propôs emenda subindo este índice para 10%. Para as pessoas físicas, o desconto sinalizado pelo Executivo seria de 10%, mas passou para 35% por sugestão conjunta dos vereadores Luciano Faria (PDT) e Isaque Demani (PR).

Emenda apresentada pelo vereador Edson Flavio Coelho (PR) determina que a prefeitura divulgue amplamente os setores de serviços que serão contemplados com os descontos. As emendas foram debatidas em plenário e acatadas por unanimidade. Vale ressaltar que tais descontos passarão a vigorar no exercício financeiro de 2011, a partir dos registros das notas eletrônicas que serão feitos ao longo de 2010.

Marcelo Verly ressaltou que duas importantes previsões da nova lei devem ser observadas pelos contribuintes: só poderão se valer dos descontos aqueles que, além de juntar as notas fiscais eletrônicas relativas à prestação de serviços diversos, estiverem em dia com o pagamento do imposto, não podendo haver qualquer tipo de pendência neste sentido junto à Fazenda Municipal e, ainda, que o desconto concedido pela municipalidade quando do pagamento do IPTU não precisará ser necessariamente utilizado em imóvel que esteja em nome do contribuinte, cabendo a este optar pelo que melhor lhe convenha, até o teto de 30% do valor anual do imposto.

Lei própria de tombamento de bens históricos e culturais

O terceiro projeto refere-se à política de tombamento de bens imóveis de interesse histórico-cultural, bem como sua proteção, mediante a concessão de incentivos fiscais ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do bem em questão.

A proposta é estabelecer, através de legislação específica, mecanismos fiscais e financeiros que ajudem aos proprietários de bens historicamente valiosos à manutenção e preservação destes, resguardando, desta forma, a memória da cidade e a história de seu desenvolvimento.

Para tanto, foi criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Nova Friburgo, com o propósito de orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e ações de desapropriação e tombamento dos bens culturais móveis ou imóveis de valor histórico, artístico, paisagístico, etnográfico, arqueológico ou bibliográfico que permanecerão, desta forma, sob o manto protetor da municipalidade.

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Nova Friburgo será composto por oito membros e respectivos suplentes, não remunerados, oriundos de instituições públicas, da sociedade civil e pessoas com notória atuação na área cultural, sendo a atuação destes membros considerada como da mais alta relevância para o município.

Eles serão nomeados pelo prefeito que considerará as indicações encaminhadas pelas instituições participantes, para um mandato de dois anos. O Conselho será integrado por representantes das secretarias municipais de Cultura e de Meio Ambiente; do IPHAN, do INEPAC, do IAB/NF e do CREA/NF. A partir de emendas dos vereadores Marcos Medeiros (PTB) e Professor Pierre (PDT), o Conselho também terá representantes da Associação dos Artistas de Nova Friburgo e da Secretaria Municipal de Obras.

No que diz respeito ao tombamento, vale ressaltar que tal processo poderá ser desencadeado a pedido do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, do proprietário ou de terceiro, ou ainda por iniciativa do prefeito.

O vereador Cláudio Damião incluiu no projeto original emenda para estender tal direito a qualquer pessoa. Já o vereador Marcos Medeiros retirou a competência da Secretaria Municipal de Cultura com relação à aplicação de multa às pessoas física ou jurídica que não observem o disposto na lei quanto ao processo de tombamento, transferindo tal responsabilidade à Secretaria Municipal de Fazenda.





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