As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos começam a ser fiscalizadas nesta quarta-feira, 1º de setembro. A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação.

As crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Quem descumprir as normas vai cometer infração gravíssima, terá sete pontos na carteira de habilitação, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada e deverá pagar multa de R$ 191,54.
Em junho de 2008, o Contran alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim de agosto porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
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