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Na última sexta, dia 15, o Juiz da Comarca de Nova Friburgo, Marcus Vinicius Miranda Gonçalves deu ganho de causa ao Conselho Municipal das Associações de Moradores (Comamor) em ação impetrada na segunda Vara Cível da Comarca contra a licitação no transporte coletivo de Nova Friburgo que seria realizada em 19 de fevereiro, às 11h30min, na Prefeitura. A decisão prevê multa de R$ 1.000,00 caso o Executivo venha a desrespeitar a decisão.
- Antecipo a suspender os efeitos de todos os atos administrativos pertinentes a licitação aqui examinada, determinando, por conseguinte, que o réu se abstenha de proceder à abertura de envelopes de propostas licitantes previstas para o próximo dia dezenove ou em qualquer outra data até nova resolução judicial, escreve o juiz na decisão do processo número 2008037000851-5, obtido por nossa equipe de reportagem.
Para o presidente da Comamor, César Bezerra, o edital da concessão não foi discutido com a população. “Poucas pessoas sabiam que no dia dezenove estaria acontecendo uma licitação que iria mudar a vida da população. O nosso principal objetivo era anular esta licitação para provocar uma discussão com a comunidade”, afirma.
Segundo César Bezerra, um outro problema é que “o poder concedente não garantiu a permanência da rodoviária integração e acreditamos que a licitação teria que garantir da permanência da rodoviária”.
Em nota, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que no dia 28 de fevereiro do ano passado foi realizada uma audiência pública no Auditório da Faculdade de Odontologia para discutir o assunto. Segundo a nota, poderia ser adotado o sistema de bilhete eletrônico. Com isso, o usuário não precisaria mais ir até a rodoviária para utilizar os serviços de integração.
PLANTÃO
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