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A 15ª Vara Federal do Rio concedeu liminar que impede a cobrança da taxa para a emissão da primeira via do diploma. A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida em novembro do ano passado pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos. A justiça entendeu que a cobrança é uma pratica vedada pelo Conselho Federal de Educação.
Não poderão mais cobrar a taxa as seguintes universidades: Castelo Branco, UniverCidade, Universidade Estácio de Sá, Gama Filho, Universidade Veiga de Almeida, Unisuam, Universidade Cândido Mendes, Castelo Branco, Santa Úrsula, Faculdade Hélio Alonso, Universidade Gama Filho, Universo, Unigranrio, Universidade do Grande Rio e Faculdade São Judas Tadeu.
Com a decisão, os estudantes que cursam a graduação ou aqueles que já concluíram o curso, mas não recebem os diplomas registrados, estão isentos da cobrança.
Como funciona uma liminar
Ao ingressar com a ação, a Procuradoria Regional solicitou uma liminar, ou seja, pediu que a cobrança fosse suspensa até que haja uma sentença, o que o juiz concedeu. Entretanto, as instituições de ensino podem recorrer desta decisão e o juiz poderá, dependendo do argumento, cancelar a liminar. Outra possibilidade, é que as instituições recorram a instância superior, solicitando cassação da liminar. Neste caso, se obtiverem sucesso, a cobrança volta a valer até o julgamento do mérito.
As instituições que não recorrerem ou que não tiverem sucesso na cassação da liminar ficam proibidas de realizar a cobrança até que seja dada uma sentença.
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