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Agora é lei: febre entre os consumidores, os sites de venda coletiva ganharão regras no estado. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça(10/01) a Lei 6.161/12, que determina que as empresas que exploram este serviço mantenham atendimento telefônico gratuito e informem, em sua página na Internet, a localização de sua sede.
Sabemos que, este ano (2011), 32 milhões de consumidores irão fazer compra via internet. E existe uma enormidade de sites que oferece promoções e produtos dos mais variados e o volume das transações chega a patamares inacreditáveis. A lei protege os consumidores, argumenta o deputado André Ceciliano (PT), coautor do projeto que deu origem a nova norma, ao lados dos deputados Cidinha Campos (PDT) e Wagner Montes (PSD).
A lei traz um conjunto de normas que os sites deverão obedecer, como a quantidade mínima de compradores para validar a oferta; o prazo de utilização da compra - que deverá ser, no mínimo, de três meses -; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; informações sobre o risco de alergias, em caso de venda de alimentos; indicações de utilização, em caso de tratamentos estéticos; número de clientes atendidos por dia; entre outros.
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