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02/12/2011 - 20:20h

STF diz não a aumento de idade para aposentadoria

por: Redação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria dos servidores públicos estaduais e municipais.


A decisão é importante na medida em que barra inconstitucionalidades que vinham sendo praticadas e que prejudicavam o cidadão.


Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698. A relatoria foi dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.


As liminares foram concedidas com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia de forma que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir da decisão do STF.


Na Constituição dos dois estados, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas




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