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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria dos servidores públicos estaduais e municipais.
A decisão é importante na medida em que barra inconstitucionalidades que vinham sendo praticadas e que prejudicavam o cidadão.
Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698. A relatoria foi dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.
As liminares foram concedidas com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia de forma que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir da decisão do STF.
Na Constituição dos dois estados, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas
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