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A Prefeitura prorrogou o calendário fiscal dos contribuintes anuais do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar e do Tributo sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Segundo a Secretaria de Fazenda, o pagamento da cota única e da primeira parcela pode ser feito até 31 de março, com desconto de 10%. Anteriormente o prazo terminava no dia 19.
Os contribuintes que não receberam o carnê do IPTU, devem acessar o site www.pmnf.rj.gov.br ou procurar o posto de atendimento no antigo prédio da Oi, de segunda a sexta, das 9h30min as 17h30min.
Confira abaixo as datas limites para os pagamentos das cotas dos impostos:
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar
Primeira Cota- até 31 de março
Segunda Cota- até 19 de abril
Terceira Cota- até 19 de maio
Quarta Cota- até 19 de junho
Quinta Cota- até 19 de julho
Sexta Cota- até 19 de agosto
Sétima Cota- até 19 de setembro
Oitava Cota- até 19 de outubro
Nona Cota- até 19 de novembro
Décima Cota- até 19 de dezembro
Tributo sobre Serviços de Qualquer Natureza
Primeira Cota- até 31 de março
Segunda Cota- até 19 de abril
Terceira Cota- até 19 de maio
Quarta Cota- até 19 de junho
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