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Eleitores que não participaram da votação para os cargos de presidente e em alguns estados para governador no segundo turno das eleições realizadas em outubro têm até esta quinta, 30 de dezembro, para justificar a ausência junto a Justiça Eleitoral.
Para estar em dia com o órgão, o eleitor precisa apresentar o formulário na zona eleitoral onde está inscrito. No documento que, pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou páginas dos tribunais regionais eleitorais, o interessado deverá preencher um formulário com nome, data de nascimento, filiação, número do título de eleitor, endereço e o motivo da ausência de voto.
No ato da regularização é necessário apresentar cópia de documento oficial que comprove a idade. O requerimento não será válido por conta de dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor.
Caso não justifique a ausência o cidadão não pode tirar passaporte, carteira de identidade, CPF, fazer inscrição em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, caso seja servidor público, não pode receber vencimentos.
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