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O Deputado Rogério Cabral (PSB-RJ) divulgou na terça, 19 de outubro, uma nota afirmando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cometeu um equívoco ao informar que ele, reeleito com mais de 43 mil votos, pode perder a vaga na Assembléia Legislativa do Rio.
Segundo a nota disponibilizada na internet, Rogério Cabral informa que o candidato Claudiocis (PSL) foi condenado pelo TRE/RJ à pena de inelegibilidade por três anos anos por infração ao disposto no artigo 22 da LC 64/90, acórdão registrado sob número 50.881, julgado em 09/08/2010 e publicado no DO do dia 13/08/2010, o que o inclui na Lei como Ficha Suja.
- Pela lei, os votos de políticos nesta situação não foram considerados no cálculo do quociente eleitoral, que definiu as bancadas da Alerj. Segundo o TRE/RJ, o erro foi provocado por falha humana porque Claudiocis estava com o registro deferido, mas há um recurso do Ministério Público Eleitoral - MPE - no Tribunal Superior Eleitoral - TSE - pedindo sua impugnação, afirma a nota.
O TRE do Rio divulgou nesta segunda que ao recalcular o resultado das eleições, mudou uma das 70 vagas, passando a vaga de Rogério Cabral para Átila Nunes, candidato mais votado do PSL, que com a votação de Claudiocis validada passa a ter direito a uma cadeira. O TRE/RJ fez o novo cálculo acatando pedido do PSL, que teria constatado um erro do tribunal ao apresentar votação zerada para o candidato Claudiocis das Ambulâncias, como se estivesse com o registro de candidatura indeferido.
Segundo a nota, o PSB, partido de Rogério Cabral, qualificou como estranha a suposta falha humana do Tribunal Regional Eleitoral.
- É importante frisar que a mini-reforma eleitoral estabeleceu que o registro cassado implica em se declarar nulos os votos dados ao candidato, pois anteriormente não era assim - se a negativa ao registro fosse antes do pleito o voto era nulo e se a negativa ao registro ocorresse após a eleição os votos eram considerados para o partido ou coligação, declara a nota assinada por Rogério Cabral.
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