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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impediam as emissoras de fazer programas que venham a ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem às eleições.
Votaram pela ação defendida pela Abert os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antures Rocha e Ellen Gracie. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello discordaram do argumento da entidade.
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