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23/07/2010 - 19:19h

Voto em Trânsito

por: Redação

Uma novidade nas eleições deste ano. O eleitor que antecipadamente já sabe que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode planejar votar para presidente em trânsito. Para tal, precisará estar numa capital de estado e em dia com suas obrigações junto à Justiça Eleitoral.


O eleitor tem até o dia 15 de agosto para se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade para informar em qual capital vai estar no dia do pleito, seja no primeiro ou segundo turno, e que deseja votar em trânsito.


Vale destacar que uma vez definida a seção para o voto em trânsito, o cidadão não poderá votar em outro local, nem mesmo em seu domicílio eleitoral. A seção de votação será divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral a partir de 5 de setembro. Caso não possa comparecer no dia da eleição na seção definida, o eleitor precisa justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral, menos na capital onde indicou que pretendia votar.


Dentro do prazo, até 15 de agosto, o eleitor pode cancelar o pedido, ou mesmo alterar a cidade em que pretende votar. Lembramos que o voto em trânsito aplica-se apenas para a eleição presidencial (presidente e vice-presidente), não permitindo ao eleitor escolher governador de estado, senador e deputados.




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  • Estácio de Sá Friweb