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O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), determinou, através da Portaria 988, de 25 de março, a obrigatoriedade da implantação de um sistema de monitoramento de imagens nos ônibus utilizados no transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (3/5). As empresas que possuem até 10 veículos terão que instalar o sistema em 10% da frota até o dia 30 de junho, e aumentar para 40% até 31 de junho e completar a implantação até primeiro de agosto.
Por outro lado os empresários que possuem de 11 a 50 veículos terão que implantar 10% do serviço até o dia 30 de junho e colocá-lo em funcionamento total até o dia 30 de setembro. Para as empresas detentoras de 51 a 100 veículos o prazo para se adequar a norma termina no dia 31 de outubro. Enquanto as concessionárias com mais de 300 coletivos o prazo termina no dia 31 de dezembro.
Os arquivos gravados só poderão ser usados para detectar falhas de operação dos ônibus, identificar de criminosos e vítimas e eventuais ocorrências durante o trajeto dos veículos. O presidente do Detro, Rogério Onofre, acredita que a medida dará mais segurança para usuários e profissionais que trabalham no transporte de passageiros. Onofre acredita ainda que haverá uma redução na quantidade de assaltos à coletivos.
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