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Parcelamento do IPVA: atrasos sem multas até o dia 30 de abril

por: Rafael Seabra

Contribuintes que estão em débito com o IPVA de seus automóveis relativos aos anos de 2005 a 2008 tem até o dia 30 de abril para quitar a dívida à vista e sem incidência de multas. A informação foi divulgada nesta semana pela Secretaria de Fazenda do Estado.


O contribuinte também poderá pagar o imposto em até 60 vezes. Caso a divisão seja feita em até 30 parcelas, será aplicada redução de 90% nos acréscimos moratórios. Na divisão do pagamento entre 31 e 60 cotas, a redução nas multas é de 80%.


Para parcelar o IPVA, o interessado precisa ter em mãos o Renavam e a Placa do veículo. Em seguida deverá acessar o  link www.dbweb.proderj.rj.gov.br/scripts/nwwcgi.exe/rva/rvan200 ou os sites www.proderj.rj.gov.br ou www.fazenda.rj.gov.br. Neste último, clique em orientações, no canto esquerdo da página principal, escolha a opção IPVA, e em seguida selecione o primeiro item, Refis - Anistia Lei nº 5.647/2010.


Após a solicitação de parcelamento, as Guias para Regularização de Débitos deverão ser retiradas todos os meses nos caixas eletrônicos do Banco Itaú. O requerimento do parcelamento deve ser assinado com firma reconhecida e enviado à Secretaria de Estado de Fazenda localizada à Rua Visconde do Rio Branco, número 20, Centro, Rio de Janeiro.



luiz henrique silva e souza   |   05/01/2012 - 16:15

existe a possibilidade de parcelar 4 ipva atrasados

Estácio de Sá Friweb