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Foi publicada no Diário Oficial na última quinta, sete de janeiro, a lei que obriga os cartórios a prestar informações de suas operações mensalmente à Secretaria de Fazenda. A decisão foi determinada pela Lei 5.440, de 2009, e regulamentada pela Resolução 268 da Secretaria de Fazenda.
A medida atinge todos os cartórios do Estado do Rio de Janeiro englobando os tabelionatos, ofícios de registro civil de pessoas jurídicas e de pessoas naturais, ofícios de títulos e documentos e ofícios de registro de imóveis.
O cartório que não cumprir a determinação será punido com o pagamento de 1% do valor não informado, não inferior a mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR-RJ), equivalentes a R$ 2.018,30 em 2010. A proposta visa facilitar a identificação de fraudes e sonegação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD).
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