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A Secretaria de Saúde e Defesa Civil proibiu a empresa Briosol, de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, de fabricar e vender no estado o sabonete líquido Briosol. A norma determina também a interdição de todos os lotes do produto produzidos anteriormente.
A medida foi tomada por conta de um relatório realizado pela equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, que constatou que a empresa não possui licença de funcionamento para a fabricação do sabonete liquido. Além disso, a Briosol não registrou a existência do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os lotes do produto comercializados anteriormente deverão ser recolhidos, além disso, a empresa deverá repassar para à Superintendência de Vigilância Sanitária em no prazo máximo de 15 dias um mapa de distribuição do sabonete liquido. Os comerciantes também deverão retirar os produtos da prateleira. Caso haja descumprimento da determinação deverá ser aplicada multa com base na legislação federal.
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