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Foi derrubada na noite desta quarta (6/5) a liminar obtida pelo Ministério Público que impedia a contratação temporária no município. O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Antônio Eduardo Duarte atendeu ao pedido de suspensão apresentado pela Prefeitura.
O recurso foi julgado em segunda instância e garantiu a manutenção do atual quadro de funcionários na Prefeitura. A decisão tem efeito suspensivo até o julgamento final da ação impetrada pelo Ministério Público.
No dia oito de abril, o Ministério Público entrou com uma ação cível na justiça contra a contratação temporária no município. O órgão defendeu a inconstitucionalidade da lei que autorizou as contratações e pedia a exoneração de todos os contratados em desacordo com as normas constitucionais e a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2007.
Na liminar conseguida pelo Ministério Público ficou estabelecido que a prefeitura deveria contratar até o dia primeiro julho todos os candidatos aprovados no concurso público de 2007, inclusive os contemplados para o cadastro de reserva. Além disso, o poder municipal teria que exonerar até o dia primeiro de junho os temporários cujo contrato foi renovado através da Lei Municipal número 3.746/2009 e realizar um concurso público até março de 2010 para preencher vagas que permanecessem desocupadas.
O Ministério Público informou que ainda não recebeu oficialmente a comunicação da decisão judicial.
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