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O juiz da segunda Vara Cível de Nova Friburgo, Dr. Marcio Ribeiro Alves Gava, determinou o cancelamento do decreto municipal que previa a contratação de 3.310 servidores temporários para trabalhar na Prefeitura do município. No dia oito de abril, o Ministério Público entrou com uma ação cível na justiça contra a medida.
O MP defendia a inconstitucionalidade da lei que autorizou as contratações e pedia a exoneração de todos os contratados em desacordo com as normas constitucionais e a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2007.
A decisão judicial obriga a Prefeitura contratar até o dia primeiro julho todos os candidatos aprovados no concurso público de 2007, inclusive os contemplados para o cadastro de reserva. Além disso, o poder municipal terá que exonerar até o dia primeiro de junho todas as pessoas contratadas através da Lei Municipal número 3.746/2009 que estabelecia a contratação temporária.
A Prefeitura ainda terá que realizar até o dia 31 de março de 2010 um novo concurso público para preencher os cargos que ainda continuarem sem profissionais contratados por meio de concurso público. Em caso de descumprimento da decisão, o Prefeito e os secretários municipais de Administração e Fazenda poderão pagar multa diária que pode chegar a R$ 20 mil por cada pessoa contratada indevidamente.
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