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Os comerciantes friburguenses estão proibidos de comercializar a tradicional espuminha em lata utilizada durante as festividades de carnaval. A proibição foi estipulada pela lei municipal 3.648 aprovada pelo legislativo em março de 2008.
A lei proíbe a venda e uso de espumas e produtos similares no município. Os comerciantes que descumprirem a lei poderão pagar multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor a ser pago pode chegar a R$ 4 mil e o comerciante pode ter o alvará suspenso por trinta dias. No caso de vendedores ambulantes, as mercadorias serão apreendidas e o ambulante encaminhado para a autoridade policial.
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