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07/12/2008 -

Devedor em atraso que não entregar bem não pode ser preso

por: Rafael Seabra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pessoas com dívidas com bancos e empresas garantidas por um bem e se recusam a entregá-lo (como num leasing, por exemplo) ou não quitarem o débito não poderão ser presas.

A decisão foi tomada depois de uma ação movida pelos bancos Itaú e Bradesco contra clientes que apresentavam dividas com as instituições bancárias.

No julgamento, os ministros derrubaram a súmula 619 do próprio STF que garantia a prisão de depositários infiéis em caso de não pagamento da divida. Só o ministro Carlos Alberto Direito votou a favor da prisão do devedor, como depositário infiel. A decisão não atinge pessoas com débitos de pensão alimentícia e não pagam deliberadamente, que continuam podendo ser presas, a partir de uma ação civil.




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