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14/11/2008 -

Liminar determina que 50% dos serventuários da Justiça voltem ao trabalho

por: Rafael Seabra

No fim da tarde de quinta-feira, dia 13 de novembro, o juiz Guilherme Diefenhthaeler, da 15ª Vara Federal, concedeu liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro que pedia os serventuários da Justiça, em greve há quase dois meses, mantenham pelo menos 50% dos servidores trabalhando.

Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sind-Justiça) terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia. Na nota divulgada a impressa, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma o órgão está defendendo os direitos da população.

- Assim, depois de inúmeras tentativas de mediar um acordo, à OAB/RJ só restou à alternativa de recorrer à Justiça, em defesa dos legítimos interesses da população e dos advogados. Se é verdade que o governador Sérgio Cabral e a Assembléia Legislativa têm responsabilidade direta pelo impasse, a insensibilidade e a intransigência dos serventuários transformou seu movimento em uma greve que, na prática, é contra a população, afirma o texto.

O site do Sind-Justiça informou que irá recorrer e que apesar da decisão a greve irá continuar. “Lamentavelmente, a OAB-RJ conseguiu que o juiz da 15ª Vara Federal lhe concedesse a liminar que, na essência, interfere no legítimo direito de greve dos trabalhadores. A Ordem age como se fosse mais patrão que o próprio governador, se transformando numa ‘sub-sede’ do Palácio Guanabara. A OAB-RJ rompe com a tradição de apoiar os oprimidos e joga no lixo toda a sua história de estar ao lado dos que lutam por dignidade”.

Serventuários protestam contra a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil

Na próxima segunda, no Fórum Central, na Praça XV no Rio de Janeiro, serventuários farão uma manifestação com um enterro simbólico contra a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No dia 19 de novembro, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio irá colocar em votação o projeto de lei 1.666/08, que estabelece a composição das perdas salariais da categoria.




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