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O prefeito eleito Heródoto Bento de Mello teve sua candidatura considerada elegível pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE). A decisão foi publicada na última terça-feira e o recurso foi julgado em decisão monocrática.
Através do Recurso Especial Eleitoral Heródoto teve a candidatura questionada pelo candidato Olney Botelho e pelo Ministério Público. A alegação era a de que Heródoto estava inelegível nestas eleições municipais por ter o nome na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O pedido foi negado pela ministra Eliana Calmon. “Ademais, vale ressaltar que, nos termos da orientação jurisprudencial do TSE, a mera figuração do nome do pré-candidato na lista encaminhada pelos Tribunais de Contas não atrai, de per se, a inelegibilidade. Cabe ao impugnante a demonstração da natureza insanável do vício”.
O pedido de inegibilidade da candidatura foi protocolado no dia primeiro de outubro. O candidato Olney e o Ministério Público foram representados pelos advogados Augusto Henrique Pereira de Sousa Werneck Martins, Eduardo Pacheco de Castro e Alessandra Segreto Castro da Silva. Enquanto Heródoto Bento de Mello foi defendido por Luiz Paulo de Barros Correia Viveiros de Castro, Glória Regina Félix Dutra, Pablo Felga Carielo, Pablo Felga Cariello, Luís Fernando Belém Peres, João Batista de Oliveira Filho e André Dutra Dórea Ávila da Silva.
Heródoto Bento de Mello venceu as eleições municipais com 53.341 votos (47,56% do total válido), seguido por Olney Botelho que recebeu 36.343 (32,40%), Jamila Calil 14.994 (13,37%), Sidney Moura 4.064 (3,62%) e Ricardo Figueira 3.414 (3,04%). O vice-prefeito eleito é Dermeval Barboza Moreira Neto.
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