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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda (10/06) manter sem regulamentos específicos as regras para a propaganda eleitoral pela internet. Por quatro votos a dois, o plenário não aprovou a consulta que questionava se seria permitida a propaganda eleitoral por e-mail, banner, blog e link patrocinado.
O tribunal determinou que a fiscalização sobre as propagandas feitas através da internet deve ficar a cargo da Justiça Eleitoral, que irá analisar separadamente cada caso. O presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberação do uso da rede mundial de computadores pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação.
Já o relator do processo, o ministro Ari Pargendler acredita que a internet deveria seguir as legislações dos demais meios de comunicação. Para ele, o tribunal deveria ter votado contra o uso de correio eletrônico para divulgação de propaganda eleitoral.
Em março deste ano o TSE definiu que a propaganda eleitoral na internet seria permitida somente na página do candidato destinada à campanha eleitoral, porém o órgão não especificou como será feita a divulgação por e-mail e perfil nos sites de relacionamento (Orkut).
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