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Foi realizado na tarde desta terça no Fórum localizado na Avenida Euterpe Friburguense uma reunião com os representantes dos partidos políticos que irão participar das eleições municipais de outubro deste ano. O evento foi comandado pelo juiz eleitoral da 26° Zona Eleitoral de Nova Friburgo Ronaldo Leite Pedrosa e contou com a participação de 97 representantes políticos e da sociedade civil .
O objetivo do encontro é apresentar aos partidos políticos e aos pré-candidatos as normas impostas pela Justiça Eleitoral. Durante a conversar, foram feitas 30 perguntas relacionadas a utilização dos meios de comunicação no período eleitoral. De acordo com a lei, a partir do dia 6 de junho os candidatos que estiverem disputando as eleições municipais poderão iniciar a propaganda
- A palavra que deve regir todo o processo dentro de uma eleição deve ser a igualdade. Estamos realizando reunião como essa para que as pessoas tomem ciência das normas. Nosso objetivo é informar e não punir, mas se houver qualquer desequilíbrio no processo eleitoral iremos atuar em conjunto com o Ministério Público para coibir os desrespeitos às leis estipuladas pela justiça - explica o juiz Ronaldo Pedrosa.
Desde 2000, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de 623 políticos, sendo quatro governadores, seis senadores, oito deputados federais, 13 deputados estaduais, 508 prefeitos e vice-prefeitos e ilegitimou a candidatura de 84 vereadores. De 2000 a 2002 foram cassados 150 mandatos e entre os anos de 2004 a 2006, 450 políticos perderam os direitos políticos.
- Toda pessoa que possua vinculo com qualquer partido político não poderá fazer uma promoção de algum pré-candidato em qualquer veículo de comunicação. Quem ocupa cargos públicos, por exemplo, pode dar entrevista falando de algum projeto ou mostrando o seu trabalho para a sociedade, o que ele não pode fazer é utilizar esse espaço para fazer campanha eleitoral - afirma Promotora Eleitoral Carla Carrubba.
A resolução número resolução 22.718 que trata da legislação eleitoral estabelece que as propagandas eleitorais não podem ser colocadas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, em bens particulares, independente de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais. Todo o material impresso pelo candidato deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.
Outras normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral podem ser acessadas através do site www.tse.gov.br. O interessado deve clicar no link Legislação e pesquisar a resolução 22.718.
A Justiça Eleitoral de Nova Friburgo é composta de três zonas eleitorais. A 81° Zona Eleitoral coordenada pelo Doutor Marcos Vinicius - responsável pelo recebimento da prestação de contas dos candidatos. A 222° Zona Eleitoral comandada pelo doutor Paulo Vagner - responde pelos registros de oficializações de candidaturas. E a 26° Zona Eleitoral que têm a frente o Doutor Ronaldo Leite Pedrosa que trata de assuntos relacionados à propaganda eleitoral.
Para fazer qualquer denúncia relacionada a propaganda eleitoral feita fora das normas estipuladas pela Justiça Eleitoral, o interessado terá que informar os dados pessoais, pois o anonimato não é permitido pela legislação eleitoral.
PLANTÃO
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